Primeiramente, vale destacar que John Locke (1632-1704) foi um filósofo inglês – aliás, o principal representante do empirismo (teoria gnosiológica, que afirmava que o conhecimento seria essencialmente determinado pela experiência, tanto de origem externa, nomeadamente nas sensações, quanto na ordem interna, isto é, a partir das reflexões). Foi um dos principais defensores da teoria contratualista (contrato social).
Para compreender seu pensamento devemos partir do momento histórico em que ele produziu sua obra: Locke viveu durante a Revolução Inglesa, exilando-se na Holanda por um período, retornando à Inglaterra quando Guilherme de Orange assume o trono holandês. Nesse tempo, percebe-se o filósofo envolvido num período de incerteza política e profundas transformações, que fatalmente influenciaram sobremaneira sua obra.
É importante reter que sua teoria política deixou grande contribuição ao desenvolvimento do liberalismo, principalmente na noção de Estado de Direito.
Locke aborda o “direito à rebelião” detalhadamente nos últimos capítulos de sua obra Segundo Tratado do Governo Civil. Ali, constata-se que teoria do “direito à rebelião” (ou à resistência) deriva do problema “da constituição dos governos” e “da forma como as sociedades políticas se fundam”.
As sociedades encontram o seu fundamento invariavelmente no consentimento do povo. Portanto, quando algum governante pretende alterar este princípio, o faz de forma ilegítima. Vale dizer: o governo civil legítimo é instituído pelo consentimento explícito dos governados, que, por meio de um acordo, decidem para ele transferir o poder-dever de executar a lei e de julgar o indivíduo (estes são os poderes dados ao governo central e que legitimam a função do sistema da justiça).
Convém recordar que, ao ingressar no estado civil, os indivíduos renunciam um direito essencial: o de fazer justiça pelas suas próprias mãos. Deste modo, conservam todos os outros, principalmente o direito à propriedade (que já nasceria perfeito no estado de natureza, fruto de uma ação natural – nomeadamente o trabalho -, e que não dependeria, necessariamente, do reconhecimento alheio).
A preservação da vida, da liberdade e da propriedade é o fim principal (e, talvez, único) que leva os homens a unirem-se em comunidades políticas e a confiarem num governo. Diante deste fato, quem detiver este poder, que foi depositado em si pela comunidade, tem de salvaguardar, necessariamente, estes mesmos direitos, é dizer, não pode exercer esse poder de outra forma que não aquela para o qual foi (pré)destinado, pois, agindo de outra forma, correria o risco de não respeitar a vontade da comunidade que acordou obedecê-lo.
Dentro desse espírito, preferindo perverter a vontade da comunidade, quem detivesse o poder perderia, consequentemente, o direito de governar. A manutenção do governo seria, portanto, ilegítima. E é precisamente neste ponto que Locke vai desenvolver o “direito à rebelião”. Para o filósofo, a comunidade tem direito de resistir quando diante do abuso do poder dos governantes (e até mesmo destituí-los, se o caso). Locke admite o direito de insurreição em determinadas circunstâncias:
“Se um governo subverte os fins para os quais foi criado e se ofende a lei natural, então pode ser deposto”.
Na visão de Locke, a possibilidade de revolução é uma das características de qualquer sociedade civil bem formada. A causa mais provável da revolução seria o abuso do poder pelo próprio governo: quando o governo, por exemplo, ilegitimamente interfere nos interesses de propriedade dos cidadãos, estes têm de se proteger, assegurar direitos fundamentais, podendo negar obediência.
O poder absoluto é fortemente reprovado em Locke, exatamente por se mostrar como campo fértil do abuso, semente do governo ilegítimo, e quem fundar um poder deste gênero não pode, de forma alguma, dizer que esse poder deriva do poder Divino ou do consentimento do povo. Segundo Locke, se o fim do governo é o bem da humanidade, não pode haver tolerância à tirania.
ruiva2673
Primeiramente, vale destacar que John Locke (1632-1704) foi um filósofo inglês – aliás, o principal representante do empirismo (teoria gnosiológica, que afirmava que o conhecimento seria essencialmente determinado pela experiência, tanto de origem externa, nomeadamente nas sensações, quanto na ordem interna, isto é, a partir das reflexões). Foi um dos principais defensores da teoria contratualista (contrato social).
Para compreender seu pensamento devemos partir do momento histórico em que ele produziu sua obra: Locke viveu durante a Revolução Inglesa, exilando-se na Holanda por um período, retornando à Inglaterra quando Guilherme de Orange assume o trono holandês. Nesse tempo, percebe-se o filósofo envolvido num período de incerteza política e profundas transformações, que fatalmente influenciaram sobremaneira sua obra.
É importante reter que sua teoria política deixou grande contribuição ao desenvolvimento do liberalismo, principalmente na noção de Estado de Direito.
Locke aborda o “direito à rebelião” detalhadamente nos últimos capítulos de sua obra Segundo Tratado do Governo Civil. Ali, constata-se que teoria do “direito à rebelião” (ou à resistência) deriva do problema “da constituição dos governos” e “da forma como as sociedades políticas se fundam”.
As sociedades encontram o seu fundamento invariavelmente no consentimento do povo. Portanto, quando algum governante pretende alterar este princípio, o faz de forma ilegítima. Vale dizer: o governo civil legítimo é instituído pelo consentimento explícito dos governados, que, por meio de um acordo, decidem para ele transferir o poder-dever de executar a lei e de julgar o indivíduo (estes são os poderes dados ao governo central e que legitimam a função do sistema da justiça).
Convém recordar que, ao ingressar no estado civil, os indivíduos renunciam um direito essencial: o de fazer justiça pelas suas próprias mãos. Deste modo, conservam todos os outros, principalmente o direito à propriedade (que já nasceria perfeito no estado de natureza, fruto de uma ação natural – nomeadamente o trabalho -, e que não dependeria, necessariamente, do reconhecimento alheio).
A preservação da vida, da liberdade e da propriedade é o fim principal (e, talvez, único) que leva os homens a unirem-se em comunidades políticas e a confiarem num governo. Diante deste fato, quem detiver este poder, que foi depositado em si pela comunidade, tem de salvaguardar, necessariamente, estes mesmos direitos, é dizer, não pode exercer esse poder de outra forma que não aquela para o qual foi (pré)destinado, pois, agindo de outra forma, correria o risco de não respeitar a vontade da comunidade que acordou obedecê-lo.
Dentro desse espírito, preferindo perverter a vontade da comunidade, quem detivesse o poder perderia, consequentemente, o direito de governar. A manutenção do governo seria, portanto, ilegítima. E é precisamente neste ponto que Locke vai desenvolver o “direito à rebelião”. Para o filósofo, a comunidade tem direito de resistir quando diante do abuso do poder dos governantes (e até mesmo destituí-los, se o caso). Locke admite o direito de insurreição em determinadas circunstâncias:
“Se um governo subverte os fins para os quais foi criado e se ofende a lei natural, então pode ser deposto”.
Na visão de Locke, a possibilidade de revolução é uma das características de qualquer sociedade civil bem formada. A causa mais provável da revolução seria o abuso do poder pelo próprio governo: quando o governo, por exemplo, ilegitimamente interfere nos interesses de propriedade dos cidadãos, estes têm de se proteger, assegurar direitos fundamentais, podendo negar obediência.
O poder absoluto é fortemente reprovado em Locke, exatamente por se mostrar como campo fértil do abuso, semente do governo ilegítimo, e quem fundar um poder deste gênero não pode, de forma alguma, dizer que esse poder deriva do poder Divino ou do consentimento do povo. Segundo Locke, se o fim do governo é o bem da humanidade, não pode haver tolerância à tirania.