Dentre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal destacam-se os sociais que, em virtude do seu cunho prestacional, buscam garantir um mínimo existencial básico ao indivíduo para uma vida com dignidade. Outrossim, para viver o ser humano precisa ocupar espaço, motivo pelo qual sua dignidade e cidadania não estarão asseguradas enquanto este não possuir uma moradia digna para habitar, dotada dos recursos mínimos de infraestrutura e saneamento básico. É também direito do cidadão morar em uma cidade que respeite a sua função socioambiental, onde lhe seja possível gozar de uma vida urbana digna, exercitando plenamente sua cidadania. A atuação do Estado deve ser ordenada no sentido de concretizar as políticas públicas e adotar as medidas legislativas cabíveis, assegurando o pleno exercício dos direitos prestacionais pelos cidadãos. Tampouco, alegações relativas à insuficiência orçamentária podem ser apresentadas como forma do Poder Público eximir-se de suas obrigações. A teoria da reserva do possível deve ser recebida com ressalvas e analisada através do critério da ponderação, uma vez que se encontrará vedada a sua aplicação quando em causa a necessidade de preservar a dignidade da pessoa humana, encontrando-se vedado ao Estado o direito de retroceder nas conquistas sociais já alcançadas pela sociedade.
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Dentre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal destacam-se os sociais que, em virtude do seu cunho prestacional, buscam garantir um mínimo existencial básico ao indivíduo para uma vida com dignidade. Outrossim, para viver o ser humano precisa ocupar espaço, motivo pelo qual sua dignidade e cidadania não estarão asseguradas enquanto este não possuir uma moradia digna para habitar, dotada dos recursos mínimos de infraestrutura e saneamento básico. É também direito do cidadão morar em uma cidade que respeite a sua função socioambiental, onde lhe seja possível gozar de uma vida urbana digna, exercitando plenamente sua cidadania. A atuação do Estado deve ser ordenada no sentido de concretizar as políticas públicas e adotar as medidas legislativas cabíveis, assegurando o pleno exercício dos direitos prestacionais pelos cidadãos. Tampouco, alegações relativas à insuficiência orçamentária podem ser apresentadas como forma do Poder Público eximir-se de suas obrigações. A teoria da reserva do possível deve ser recebida com ressalvas e analisada através do critério da ponderação, uma vez que se encontrará vedada a sua aplicação quando em causa a necessidade de preservar a dignidade da pessoa humana, encontrando-se vedado ao Estado o direito de retroceder nas conquistas sociais já alcançadas pela sociedade.
Explicação:
NAO SEI CE ESTA CERTA NAO, MAIS BOA SORTE AI...