Leia a seguir as especificidades do Inciso VI do Artigo 2º da Lei nº. 10. 257, de 10 de julho de 2001,
conhecida também como Estatuto das Cidades, que trata da ordenação e controle do uso do solo. Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:[. ]
VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:
a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;
b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;
c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;
d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;
e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resu.
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thayaraoliversantos
Artigo 2º da Lei nº. 10.257, de 10 de julho de 2001, conhecida também como Estatuto das Cidades, que trata da ordenação e controle do uso do solo. ; Como é denominada oficialmente A Lei 10.257 de 10 de julho de 2001 que regulamenta o capítulo Política Urbana da Constituição brasileiro?
Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
Explicação:
Espero te ajudado!!
Obs: so conseguir acha essa