Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de

situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, nos termos da Lei n° 8.666/1993. será hipótese de:

A) Licitação modalidade concorrência.
B) Licitação modalidade concurso.
C) Licitação modalidade leilão.
D) Licitação dispensável.
E) Licitação modalidade concorrência.

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