O Direito, em diversas normas, preconiza a defesa das pessoas deficientes. NÃO se trata de um princípio

básico que exige o cuidado com os deficientes: A.
O respeito pela dignidade inerente.

B.
A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade.

C.
O respeito pela diferença.

D.
A acessibilidade.

E.
O respeito pelo desenvolvimento das capacidades apenas dos adultos com deficiência.

RESPONDER

Isabillypyc está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.