O Direito, em diversas normas, preconiza a defesa das pessoas deficientes. NÃO se trata de um princípio
básico que exige o cuidado com os deficientes: A.O respeito pela dignidade inerente.
B.
A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade.
C.
O respeito pela diferença.
D.
A acessibilidade.
E.
O respeito pelo desenvolvimento das capacidades apenas dos adultos com deficiência.
Isabillypyc está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.