Posicione e explique se os dados sobre COVID19 na populaçã

o < 18 anos de idade, oriundos deste e outros estudos de alto nível de evidência científica e credibilidade interferiram na Nota técnica: Cuida-se de vacinação não obrigatória de crianças de 05 a 11 anos contra Covid-19 durante a Pandemia da Covid-19. NOTA TÉCNICA Nº 2/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, com pedido de ampliação de uso do imunizante Comirnaty (Pfizer) para crianças de 05 a 11 anos de idade, cuja segurança e eficácia foi atestada pela Anvisa, a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à COVID-19 (SECOVID) recomenda a inclusão da vacina Conirnaty, de forma não obrigatória, para esta faixa etária, naqueles que não possuam contra-indicações, no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 (PNO) nos seguintes termos, priorizando-se (10 linhas):
a) crianças com 5 a 11 anos com deficiência permanente ou com comorbidades (art. 13, parágrafo quinto da Lei nº 14. 124, de 10 de março de 2021);
b) Crianças indígenas (ADPF 709) e Quilombolas (ADPF 742). C) Crianças que vivam em lar com pessoas com alto risco para evolução grave de COVID-19;
d) Crianças sem comorbidades, na seguinte ordem sugerida: crianças entre 10 e 11anos; crianças entre 8 e 9 anos; crianças entre 6 e 7 anos e crianças com 5 anos

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