5. Ao iniciar a elaboração das propostas de medidas mitiga

doras, é preciso:
A. Considerar as medidas mitigadoras somente após a aprovação do empreendimento.
B. Começar a pensar em medidas de mitigação mais cedo possível.
C. Ser o único a participar da elaboração das propostas de medidas de mitigação.
D. Desconsiderar o conhecimento adquirido por outros projetos já realizados.
E. Não há necessidade de unir as medidas mitigadoras com programas de gestão e monitoramento.

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