Sirvinskas (2014, p. 228) afirma que: “toda manifestação unilateral de vontade da administração pública,
que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.” essa citação refere-se à:
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clara2018
Essa citação refere-se a ato administrativo.