2) A Enfermagem integra a equipe multidisciplinar que atua em Saúde do Trabalhador, no Serviço Especializado

em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) das empresas públicas ou privadas, com objetivo de aprofundar, desenvolver conhecimentos e ampliar seu papel junto à área de saúde do trabalhador. A inclusão do enfermeiro do trabalho na equipe de Saúde Ocupacional ocorreu por meio da Portaria nº 3. 460 do Ministério do Trabalho em 1975. O Enfermeiro do Trabalho é o profissional de nível superior, Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) Lei 7.498/86, Decreto nº 94.406. Para integrar a equipe do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) é necessário que o profissional seja especialista na área, requisitos previstos na Portaria GM/MTE nº 3214 de 08/06/1978. Para cumprir essas exigências, as empresas buscam atender às Normas Regulamentadoras e principalmente a NR 4, que estabelecem as diretrizes legais básicas para a implementação de medidas

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