A Declaração Universal dos Direitos Humanos – adotada e proclamada pela Resolução n. 217 A (III) da

Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948 foi elaborada e assinada, também pelo Brasil na mesma data, em um momento em que a humanidade tomou consciência da necessidade de reconhecer a presença da diversidade, a qual apresentava-se como o único aspecto em comum para todos os seres humanos, devendo ser respeitada. Por tudo isso é que ela representou um avanço, especialmente no tocante à alimentação. Siqueira, D. P. (2014). A CORTE EUROPEIA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS E O DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO: PREVISÕES INTERNACIONAIS E JURISPRUDÊNCIA. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 15(1), 39–56. (adaptado).

Com base nas informações do texto, avalie as informações a seguir:

I- A Declaração Universal dos Direitos do Humanos apresenta-se como uma recomendação aos membros das Nações Unidas, de modo que possibilita afirmar que não possui força vinculante, e, por essa razão, não houve a adoção posterior de pactos internacionais para dar força normativa ao instrumento e sendo direitos como o acesso a alimentação ausentes na Constituição Brasileira de 1988.
II- A Constituição Federal em vigência atualmente no Brasil busca garantir direitos básicos e universais de cidadania, à saúde, à Previdência e à assistência social, incluindo o acesso a alimentação pelos cidadãos brasileiros, também sobre influência da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.
III- No cenário jurídico internacional, o direito humano à alimentação tem se apresentado com bastante importância, ao longo do século XX, como foi possível observar nos diversos tratados e pactos assinados entre países no período.

A respeito dessas afirmativas acima, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.

Alternativa 2:
II, apenas.

Alternativa 3:
III, apenas.

Alternativa 4:
I e II, apenas.

Alternativa 5:
I e III, apenas.

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