A Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) n. 5

81 de 11 de julho de 2018 apresenta, no artigo 6º, a disposição sobre a divisão e três grandes áreas das especialidades do enfermeiro, bem como as linhas de atuação de atuação nestas especialidades.

Assim, de acordo com o preconizado para a área I, pode-se compreender a atuação em:

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