Ao não se permite em um procedimento licitatório, que a Administração Pública promova qualquer distinção
entre os licitantes, podemos dizer que este procedimento deve ser orientado pelo princípio: A)da legalidade.
B)
da objetividade jurídica.
C)
da isonomia.
D)
da subjetividade jurídica.
E)
do internalismo legislativo.
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