Ao não se permite em um procedimento licitatório, que a Administração Pública promova qualquer distinção

entre os licitantes, podemos dizer que este procedimento deve ser orientado pelo princípio: A)

da legalidade.

B)

da objetividade jurídica.

C)

da isonomia.

D)

da subjetividade jurídica.

E)

do internalismo legislativo.

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