As radiações representam uma das áreas de grande preocupação e atenção no âmbito da saúde do trabalhador.

Considerando a NR-32, especificamente quanto às radiações ionizantes, analise as afirmativas a seguir: I. O trabalhador que realize atividades em áreas onde existam fontes de radiações ionizantes deve permanecer nessas áreas o menor tempo possível para a realização do procedimento.
II. A monitoração individual externa, de corpo inteiro ou de extremidades, deve ser feita através de dosimetria com periodicidade quinzenal e levando-se em conta a natureza e a intensidade das exposições normais e potenciais previstas.
III. Na ocorrência ou suspeita de exposição acidental, os dosímetros devem ser encaminhados para leitura no prazo máximo de 24 horas.
IV. Os equipamentos de fluoroscopia devem possuir cortina ou saiote plumbífero inferior e lateral para proteção do operador contra radiação espalhada e sistema de alarme indicador de um determinado nível de dose ou exposição.

É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I e II, apenas.

Alternativa 2:
II e III, apenas.

Alternativa 3:
I, II e III, apenas.

Alternativa 4:
I, III e IV, apenas.

Alternativa 5:
I, II, III e IV.

1 Resposta

  • Paulricar

    objetivo e campo de aplicação (voltar)

    32.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

    32.1.2 Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.

    32.2 Dos Riscos Biológicos (voltar)

    32.2.1 Para fins de aplicação desta NR, considera-se Risco Biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos.

    32.2.1.1 Consideram-se Agentes Biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.

    32.2.1.2 A classificação dos agentes biológicos encontra-se anexa a esta NR.

    32.2.2 Do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA:

    32.2.2.1 O PPRA, além do previsto na NR-09, na fase de reconhecimento, deve conter:

    I. Identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando:

    a) fontes de exposição e reservatórios;

    b) vias de transmissão e de entrada;

    c) transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente;

    d) persistência do agente biológico no ambiente;

    e) estudos epidemiológicos ou dados estatísticos;

    f) outras informações científicas.

    II. Avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando:

    a) a finalidade e descrição do local de trabalho;

    b) a organização e procedimentos de trabalho;

    c) a possibilidade de exposição;

    d) a descrição das atividades e funções de cada local de trabalho;

    e) as medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento.

    32.2.2.2 O PPRA deve ser reavaliado 01 (uma) vez ao ano e:

    a) sempre que se produza uma mudança nas condições

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