As responsabilidades dos gestores Federais do SUS no programa de Volta para Casa são, EXCETO: a- Construir

uma comissão gestora do programa de Volta para Casa.

b- Definir critérios de prioridade de inclusão de beneficários por municípios.

c- Organizar e consolidar os cadastros dos beneficários e dos municípios inseridos no programa.

d- Ser responsável pela atenção integral em saúde e assegurar a continuidade dos cuidados em saúde mental, em programas extra hospitalares, para os beneficários do programa.

e- Cadastrar os beneficiários dos municípios habilitados no programa por portaria.

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