Código de ética do nutricionista, é vedado ao profissional:Ajude please​

Código de ética do nutricionista, é vedado ao profissional:

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  • alvesdasilvamariaedu

    Art. 23 É vedado ao nutricionista praticar atos danosos a indivíduos ou coletividades sob sua responsabilidade profissional que possam ser caracterizados como  imperícia, imprudência ou negligência.

    Art. 24 É vedado ao nutricionista permitir a utilização do seu nome e título profissional por estabelecimento ou instituição em que não exerça atividades próprias  da profissão.

    Art. 25 É vedado ao nutricionista instrumentalizar e  ensinar técnicas relativas a atividades privativas da pro- fissão a pessoas não habilitadas, com exceção a estudantes de graduação em Nutrição.

    Art. 26 É vedado ao nutricionista emitir declarações falsas ou alterar quaisquer informações de pessoas, se- tores, serviços, instituições ou dados de pesquisa, quer  seja em benefício próprio.

    Art. 29 É vedado ao nutricionista praticar atos que caracterizem agressão, assédio, humilhação, discriminação, intimidação ou perseguição por qualquer motivo  contra qualquer pessoa.

    Art. 30 É vedado ao nutricionista manifestar publica- mente posições depreciativas ou difamatórias sobre a conduta ou atuação de nutricionistas ou de outros profissionais.

    Art. 44 É vedado ao nutricionista atribuir a nutrientes, alimentos, produtos alimentícios, suplementos nutricionais e fitoterápicos propriedades ou benefícios à  saúde que não possuam.

    Art. 45 É vedado ao nutricionista aproveitar-se de situações decorrentes da sua relação com indivíduos  ou coletividades sob sua assistência para obter qualquer  tipo de vantagem ou benefício pessoal ou financeiro.

    Art. 46 É vedado ao nutricionista induzir indivíduos  ou coletividades assistidos por um profissional, serviço  ou instituição a migrarem para outro local, da mesma natureza ou não, com o qual tenha qualquer tipo de vínculo,  com vistas a obter vantagens pessoal ou financeira.

    Art. 47 É vedado ao nutricionista utilizar-se de instituição ou bem público para executar serviços provenientes de demandas de instituição ou de interesse privado,  sem autorização, como forma de obter vantagens pessoais ou para terceiros.

    Art. 48 É vedado ao nutricionista pleitear de forma desleal, para si ou para outrem, emprego, cargo ou função que esteja sendo exercida por nutricionista ou por  profissional de outra formação.

    Art. 49 É vedado ao nutricionista, no exercício das  atribuições profissionais, receber comissão, remuneração, gratificação ou benefício que não corresponda a  serviços prestados.

    Art. 50 É vedado ao nutricionista cobrar ou receber  honorários e benefícios de indivíduos e de coletividades  assistidos em instituições que se destinam à prestação de  serviços públicos, em qualquer área de atuação.

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