Com base no texto, a partir da constituição de 1988, a saúde passa a ser direito de todos, dever do Estado,

porém, em relação ao funcionamento, ressalta-se que o SUS não possui um caráter institucional. Trata-se de um complexo sistema, formado por centros de saúde, ambulatórios, laboratórios, hospitais da iniciativa privada e do poder público, bem como por outros órgãos da União, Estados e Municípios, tendo como gestor central o Ministério da Saúde, entretanto tomam parte também da sua gestão os estados, municípios e a comunidade. Temos como verdadeiras as afirmativas:

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