Com relação à participação complementar no SUS, é FALSO afirmar Será formalizada mediante contrato

ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público. Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no SUS. Os critérios e os valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos, respectivamente, pelas direções estadual e municipal do SUS, aprovados nos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde. Terão preferência para participar do SUS as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. A fixação dos critérios, valores, formas de reajuste e de pagamento da remuneração deverá estar fundamentada em demonstrativo econômico-financeiro que garanta a efetiva qualidade dos serviços contratados.

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