Considerando os anexos na rdc nº 67, de 8 de outubro de 2007: anexo i - boas práticas de manipulação

Considerando os anexos na rdc nº 67, de 8 de outubro de 2007:

anexo i - boas práticas de manipulação em farmácias.
anexo ii - boas práticas de manipulação de substâncias de baixo índice terapêutico.
anexo iii - boas práticas de manipulação de antibióticos, hormônios, citostáticos e substâncias sujeitas a controle especial.
anexo iv - boas práticas de manipulação de produtos estéreis.
anexo v - boas práticas de manipulação de preparações homeopáticas.
anexo vi - boas práticas para preparação de dose unitária e unitarização de doses de medicamento em serviços de saúde.
anexo vii - roteiro de inspeção para farmácia.
anexo viii - padrão mínimo para informações ao paciente, usuários de fármacos de baixo índice terapêutico

1 Resposta

  • Julliagatinhappank

    A questão parece estar incompleta, se foi a mesma que eu vi, seria essa a resposta:

    - As farmácias que produzem medicamentos exclusivamente homeopáticos precisam seguir, minimamente, as normativas presentes nos Anexos I e V

    Todas as farmácias com manipulação deveram seguir o Roteiro de Inspeção em Farmácia (anexo VII).

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