De acordo com a legislação o aborto poderá ser realizado em duas situações: gravidez de alto risco e

trouxer risco à vida da mãe e quando resultante de estupro. Em seus princípios fundamentais, o profissional de enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos humanos, em todas as suas dimensões, nesta perspectiva, é facultado aos enfermeiros: Participar de práticas destinadas a antecipar o aborto.

Ser conivente ou omisso com qualquer forma de violência.

Cooperar em prática destinada a interromper a gestação.

Participar de ato abortivo.

Decidir, de acordo com a sua consciência, sobre a sua participação ou não no

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