Durante o expediente da Farmácia “Sem Remédio”, um cliente (J. P.S., sexo masculino, 33 anos), ao ser

atendido por um farmacêutico, solicitou um medicamento para dor de cabeça devido a uma sinusite recorrente, cuja composição é a seguinte: paracetamol 500mg + cloridrato de pseudoefedrina 30mg. Neste mesmo momento, ele também solicitou um antigripal, indicado pela vizinha, cuja composição é a seguinte: cloridrato de fenilefrina 20mg + maleato de carbinoxamina 4mg + paracetamol 800mg. A princípio, J. P.S faria uso do medicamento para dor de cabeça, e antigripal era para a irmã de J. P.S, que apresentou sinais gripais. Mas, ao chegar em casa, J. P.S decidiu fazer uso também do antigripal, a fim de “prevenir” a gripe. No mesmo dia, mais tarde, J. P.S. foi ao aniversário de um amigo, onde fez uso de bebida alcoólica. Alguns dias depois, o farmacêutico atende a vizinha de J. P.S., que reclama sobre o perigo uso de medicamentos e comenta do seu vizinho (J. P.S) que estava internado com hepatite aguda.

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