Fruto de uma construção coletiva e democrática, o novo Código de Ética e Conduta do Nutricionista, que substitui o documento anterior de 2004, cont
ou com a contribuição de milhares de profissionais, estudantes e organizações do setor. Em resposta aos avanços tecnológicos, o novo documento traz inovações necessárias às novas nuances da prática profissional no século XXI, como o uso das redes sociais e da internet para a comunicação, informação e divulgação profissional do nutricionista. Neste, segundo o artigo n° 58, é vedado ao nutricionista, mesmo com autorização concedida por escrito, divulgar imagem corporal de si ou de terceiros, atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas, protocolos, pois podem não apresentar o mesmo resultado para todos e oferecer risco à saúde.Com base no texto apresentado e em seus conhecimentos sobre a atuação do nutricionista nas mídias sociais, examine as afirmativas a seguir:
I. O Código de Ética do nutricionista tem o cuidado para que os profissionais não gerem concorrência desleal ou prejuízos à população.
II. O uso das mídias sociais pelo nutricionista não deverá ser usado para fins comerciais, realizando propagandas de marcas específicas ligadas às atividades de alimentação e nutrição.
III. Os serviços prestados pelos nutricionistas, segundo o Código de Ética, não devem promover mensagens enganosas, sensacionalistas ou alegar exclusividade ou garantia de resultados.
IV. O Código de Ética do Nutricionista veta atitudes de venda de “fórmulas milagrosas”, porém é permitida a publicidade de empresas renomadas, produtos com comprovação científica da marca e composição.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I e IV, apenas.
Alternativa 2:
II e III, apenas.
Alternativa 3:
III e IV, apenas.
Alternativa 4:
I, II e III, apenas.
Alternativa 5:
II, III e IV, apenas.
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