Leia o Art. 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDBEN nº 9.394/1996, um dos marcos legais

que fundamentam a Base Nacional Comum Curricular (BRASIL, 2017): Os currículos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio devem ter base nacional comum a ser complementada em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (BRASIL, 1996). Considerando a LDBEN nº 9.394/96 e as proposições da BNCC (BRASIL, 2017), é CORRETO afirmar que

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