No âmbito infraconstitucional, a Lei Nº 10.741, de 2003, d
ispõe sobre o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, elencando em seu bojo direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, prevendo prioridades, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Ainda, a Lei Nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994, narra sobre a Política Nacional do Idoso e cria o Conselho Nacional do Idoso, com a finalidade de assegurar os direitos sociais da pessoa idosa, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. A literatura ressalta sobre a importância e valorização do idoso ao mencionar que “em todas as sociedades consistia em ele possuir ou não bens úteis, fossem eles materiais ou imaterias”MARTINS, P. F. de M.; AGUIAR, T. A. de. Direitos da pessoa idosa no Brasil: Uma revisão sistemática.
Revista Humanidades e Inovação v.7, n.2, p. 223-232, 2020.
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