O Código de Ética do Nutricionista é um instrumento que nos orienta acerca dos nossos direitos e deveres,
e que tem a preocupação de se adequar à realidade e à nossa responsabilidade técnica, social, ética e política com a saúde, a qualidade de vida e o bem-estar das pessoas.CFN (2018). Resolução n. 599, de 25 de fev. de 2018. CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA DO NUTRICIONISTA. CFN. BRASIL, p. 1 - 19, fev. 2018. Disponível em: . Acesso em: 31 janeiro 2019.
Com base nos artigos do novo código de ética, analise as informações que correspondem as responsabilidades do profissional nutricionista:
I. É dever do nutricionista encaminhar um indivíduo ou coletividades a outros profissionais habilitados em situações na quais as demandas não são de sua competência.
II. Não é responsabilidade do nutricionista fornecer informações a outros profissionais em caso de afastamento de suas atividades profissionais.
III. É dever do nutricionista colaborar com os órgãos de fiscalização, fornecendo-lhes as informações solicitadas.
IV. É vedado ao nutricionista atribuir a nutrientes, alimentos, produtos alimentícios, suplementos nutricionais e fitoterápicos propriedades ou benefícios à saúde que não possuam.
Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em:
a)
I e II, apenas.
b)
II e III, apenas.
c)
I, II e III, apenas.
d)
I, III e IV, apenas.
e)
I, II, III e IV.
RESPOSTA CORRIGIDA PELO AVA:
I, III E IV
1 Resposta
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1 – b. o estabelecimento comercial seja de fabricação e marca própria do nutricionista e respeite as condutas de indicação.
O nutricionista pode exercer ou associar atividades de consulta nutricional e prescrição dietética em estabelecimentos comerciais de fabricação e marca própria do nutricionista.
2 – b. V – V – F – V.
Algumas funções do nutricionista são: supervisão dos estágios no local de trabalho, delegação de funções ao estagiário de nutrição e a formação técnica, científica, ética e humanista em todos os níveis.
3 – a. I, III e IV, apenas.
Um nutricionista deve encaminhar o indivíduo a outros profissionais se a situação não for de sua competência, além de colaborar com os órgãos de fiscalização e não dar a alimentos benefícios que não possuem.
Bons estudos!