O Plano de saúde, nos termos do artigo 1º da Lei n. 9.656/19984 (Lei dos Planos de Saúde), é uma prestação

de serviço continuada ou a cobertura de custos assistenciais, sem prazo determinado, cujo objetivo é garantir a assistência à saúde do contratante sem limitação financeira, incluindo ou não dependente. Tal assistência à saúde pode abranger assistências médica, hospitalar e odontológica, combinadas ou não, podendo-se permitir a livre escolha do prestador de serviço e/ou oferecer acesso a uma rede credenciada ou referenciada. O pagamento de todas as despesas é integral ou parcialmente responsabilidade da operadora de planos de saúde, e se dá mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador de serviço que atendeu ao usuário. TRETTEL, D. B.; KOZAN, J. F.; SCHEFFER, M. C. Judicialização em planos de saúde coletivos: os efeitos da opção regulatória da agência nacional de saúde suplementar nos conflitos entre consumidores e operadoras. Revista de Direito Sanitário, v. 19, n. 1, p. 166-187, 2018.

Ao assinar um contrato com a operadora de planos de saúde, normalmente assina-se, também, um termo que explica que alguns exames e procedimentos possuem carência. Essa tratativa é comum entre as operadoras de saúde. Considerando o texto apresentado, associe as duas colunas, relacionando o tempo de carência de acordo com o contrato assinado com a operadora de planos de saúde.

(1) Casos de urgência, como acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional e emergência, para situações de risco imediato à vida ou lesões irreparáveis. ( ) 300 dias.
(2) Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional ( ) 24 meses.
(3) Doenças e lesões preexistentes, ou seja, quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuí-las. ( ) 24 horas.
(4) Demais casos. ( ) 180 dias.

A sequência correta desta classificação é:

Alternativas
Alternativa 1:
3, 4, 2, 1.

Alternativa 2:
1, 2, 3, 4.

Alternativa 3:
1, 3, 2, 4.

Alternativa 4:
2, 3, 1, 4.

Alternativa 5:
3, 4, 1, 2.

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