Pela definição geral dada pela Comissão da CIBIO da Fundação Osvaldo Cruz (FIOCRUZ) em 2005, “Biossegurança
é um conjunto de medidas voltadas para a prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes as atividades de pesquisa, produção, ensino e desenvolvimento tecnológico, as quais podem comprometer a saúde do homem, dos animais, do meio ambiente ou da qualidade dos trabalhos desenvolvidos”. Dentre os mecanismos de ação que devem ser implementados garantindo a biossegurança, podem ser citados: a. Identificação dos agentes de risco e das classes destes agentes, reconhecimento das atividades laborais que podem apresentar riscos, e estabelecimento de medidas apropriadas de biossegurança, definindo métodos de funcionamento do local de trabalho, de acordo com as normas vigentes.b. Ações destinadas apenas para prevenir, controlar, mitigar ou eliminar riscos inerentes as atividades que possam interferir ou comprometer a qualidade de vida dos trabalhadores.
c. Identificação de agentes de risco e das classes de risco, regulação de práticas preventivas para o trabalho em contenção de risco em locais somente que trabalhavam com agentes patogênicos para o homem, sem considerar riscos químicos, físicos, radioativos e ergonômicos.
d. Tomada de medidas, que visem somente impedir a introdução deliberada no ambiente natural de agentes biológicos, patógenos, que possam comprometer a segurança das pessoas e dos ecossistemas, articulando esforços para impedir este uso indevidamente.
e. Identificação dos agentes de risco e das classes destes agentes, reconhecimento das atividades laborais que podem apresentar riscos e estabelecimento de medidas apropriadas de biossegurança, de forma autônoma, de acordo com as necessidades do local.
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