PERGUNTA 6 Em relação ao Capítulo I do novo código de ética do nutricionista (2018), que trata

das responsabilidades profissionais, as afirmativas
estão corretas, exceto:
O a. É dever do nutricionista manter sigilo de pacientes sob sua responsabilidade, incluindo os menores de idade (desde que
respeite a legislação vigente).
O b. É direito do nutricionista pleitear remuneração adequada às suas atividades, com base no valor mínimo definido por
legislações vigentes ou pela sua respectiva e competente entidade sindical (sindicato).
O c É dever do nutricionista assumir responsabilidade por suas ações, mas se estas tenham sido solicitadas por terceiros, os
solicitantes devem ser responsabilizados.
O d. É dever do nutricionista primar pelo trabalho adequado digno e justo, apontando falhas existentes nos regulamentos,
processos, recursos e estruturas dos locais em que atue profissionalmente quando as considerar incompatíveis com o exercício
profissional ou prejudiciais aos individuos e às coletividades, comunicando oficialmente aos responsáveis e, no caso de inércia
destes, aos órgãos competentes e ao Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva jurisdição.
e. É dever do nutricionista manter individuo e coletividade sob sua responsabilidade profissional, ou o respectivo representante
legal, informados quanto aos objetivos, procedimentos, benefícios e riscos, quando houver, de suas condutas profissionais.

RESPONDER

Elen está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.