Todas essas questões tratam-se acerca de Normas Regulamentadoras, assim podemos realizar as seguintes inferências.
Questão 1 - Alternativa B A NR-2 trata-se acerca de inspeção prévia a ser realizada. A NR-5 diz respeito à formulação da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A NR-6 remete-se aos EPI - Equipamento de Proteção Individual. A NR-9 trata-se do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, que visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores. E a NR-17 concerne à Ergonomia.
Questão 4 - Alternativa E Trata-se de uma Inspeção Parcial, por é necessária em apenas um setor e máquina específica. E diz-se acerca de Periódica, por ser realizada em determinados períodos de tempo.
Questão 5 - Alternativa C É de integral responsabilidade do empregador o cuidado e manutenção de todas as situações de risco submetidas, durante a realização de determinado ofício. Juntamente, torna-se obrigação do empregador interromper todo e
qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco. Como não houve nenhuma das realizações e, ainda permitindo um funcionário que não utilizou corretamente os EPI, infringindo o item 33.3.5.1 da NR-33 torna-se responsável a empresa, bem como justa a aplicação de multas e sanções.
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Olá,
Todas essas questões tratam-se acerca de Normas Regulamentadoras, assim podemos realizar as seguintes inferências.
Questão 1 - Alternativa B
A NR-2 trata-se acerca de inspeção prévia a ser realizada. A NR-5 diz respeito à formulação da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A NR-6 remete-se aos EPI - Equipamento de Proteção Individual. A NR-9 trata-se do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, que visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores. E a NR-17 concerne à Ergonomia.
Questão 4 - Alternativa E
Trata-se de uma Inspeção Parcial, por é necessária em apenas um setor e máquina específica. E diz-se acerca de Periódica, por ser realizada em determinados períodos de tempo.
Questão 5 - Alternativa C
É de integral responsabilidade do empregador o cuidado e manutenção de todas as situações de risco submetidas, durante a realização de determinado ofício. Juntamente, torna-se obrigação do empregador interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco. Como não houve nenhuma das realizações e, ainda permitindo um funcionário que não utilizou corretamente os EPI, infringindo o item 33.3.5.1 da NR-33 torna-se responsável a empresa, bem como justa a aplicação de multas e sanções.
Bons estudos!