Segundo Costa (2000), a Biossegurança no Brasil possui duas vertentes: a biossegurança praticada e a legal.

Neste sentido, é INCORRETO afirmar que:

a) A Biossegurança Praticada aplica-se principalmente a instituições de saúde onde os fatores de risco estão sempre presentes. Por sua vez, a Biossegurança Legal, regulamentada pela Lei de nº 11.105 intitulada Lei de Biossegurança, é aplicada as questões que envolvem manipulação de Organismos Geneticmanete Modificados (OGMs) e pesquisas com células-tronco embrionárias.

b) A Lei n º 11.105/2005 estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre OGMs e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal, vegetal e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.

c) A Biossegurança Praticada encontra-se no contexto da segurança ocupacional, respaldada por normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, portarias do Ministério da Saúde e por resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

d) As instituições de pesquisa, universidades, laboratórios de saúde pública, hospitais, entre outros, vem se preocupando com o tema da Biossegurança de forma crescente, determinando a criação de grupos de trabalho e comissões que tratem do tema de forma isolada ou relacionada à problemática especifica de cada setor.

e) A Biossegurança não requer práticas articuladas, que enfoquem a mudança de cultura institucional e o comprometimento profissional. Para adotar práticas biosseguras basta seguir a legislação de Biossegurança – Lei 11.105/2005.

1 Resposta

  • Julliagatinhappank

    Nossa, que faculdade você faz? tenho um trabalho com o mesmo tema pra

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