. Segundo o código de ética da Profissão Farmacêutica, é proibido ao farmacêutico: I - Exercer

simultaneamente a Medicina.

II - Receber remuneração por serviços que não tenha efetivamente prestado.

III - Aceitar remuneração abaixo do estabelecido como piso salarial oriundo de acordo, convenção coletiva ou dissídio da categoria.

IV - Solicitar afastamento das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade técnica, para participar de cursos de aperfeiçoamento, quando não houver outro farmacêutico que legalmente o substitua.

V - Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão farmacêutica.

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