. Segundo o código de ética da Profissão Farmacêutica, é proibido ao farmacêutico: I - Exercer
simultaneamente a Medicina.II - Receber remuneração por serviços que não tenha efetivamente prestado.
III - Aceitar remuneração abaixo do estabelecido como piso salarial oriundo de acordo, convenção coletiva ou dissídio da categoria.
IV - Solicitar afastamento das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade técnica, para participar de cursos de aperfeiçoamento, quando não houver outro farmacêutico que legalmente o substitua.
V - Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão farmacêutica.
Creusacosta está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.