SMS 2011 - 59. A Constituição Brasileira de 1988 em seu artigo 198 estabelece que as ações e serviços

públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:  (A) centralização, atendimento integral e participação profissional
(B) descentralização, atenção primária e participação da comunidade
(C) centralização, atendimento social e participação da comunidade
(D) descentralização, atendimento integral e participação da comunidade

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