SMS 2013 -22. Segundo a Lei 8.080/90, em seu artigo 8º, as ações e serviços de saúde executados pelo

Sistema Único de Saúde, seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma:  (A) hierarquizada e regionalizada, em níveis de complexidade que obedeçam ao risco
(B) integral e humanizada, em níveis de complexidade que respeitem a classificação de risco
(C) humanizada e integral, em níveis de complexidade ascendente
(D) regionalizada e hierarquizada, em níveis de complexidade crescente

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