0 ADCT foi editado pelo poder constituinte originário para

dispor sobre aquelas situações que se alongam no tempo. Sobre ele, adotamos a teoria jurídica comum, que considera que suas normas possuem prescritividade. Todavia, nela há normas que já produziram seus regulares efeitos no momento da entrada em vigor da CF/88. A partir dessas considerações, o ADCT pode ser modificado por Emenda Constitucional? Há limitações para tanto? ​

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