1. A atividade toda jurídica ocorre no plano do direito interno ou externo? 2. É possível a denúncia do Estado agressor junto ao Tribunal Pena

1. A atividade toda jurídica ocorre no plano do direito interno ou externo?
2. É possível a denúncia do Estado agressor junto ao Tribunal Penal Internacional? Sim ou Não.
3. Se a resposta for SIM: qual a primeira providência (sansões ou pedido de prisão dos chefes agressores)? Se a resposta for NÃO: como viabilizar sansões e a inclusão do Estado agressor junto ao Tribunal.
4. Havendo uma ação no tribunal Penal Internacional: quem constituirá a defesa do Estado agressor (mesmo que este se negue a comparecer com representante)?
5. Em caso de sentença condenatória do Estado agressor, quais as penas?

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