1.Consideram-se bens móveis para os efeitos legais: a) os materiais provisoriamente separados de

um prédio, para nele se reempregarem;
b) as energias que tenham valor econômico;
c) o direito à sucessão aberta;
d) as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
e) os semoventes.

1 Resposta

  • Ferkaso

    B) as energias que tenham valor econômico

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