1). à luz da teoria do ordenamento jurídico, do devido processo legislativo, e da repartição de competências

entre os entes federativos, qual seria o seu parecer acerca da viabilidade desse projeto de lei apresentado?

1 Resposta

  • Tay

    Olá, tudo bem?


    Segue abaixo a resposta da questão:


    Não há viabilidade no projeto de lei apresentado pelo prefeito de Tribobó do Agreste. Conforme o art. 21, inciso VI, da Constituição Federal, é competência da União autorizar e fiscalizar a produção e comércio de material bélico, incluídas as armas de fogo. Por isso, o projeto de lei extrapola a competência municipal, pois legisla sobre assunto que é competência privativa da União.


    Espero ter ajudado!

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