1. Pode ser considerado vício licitatório exigência para comprovação de qualificação financeira referente: À

relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de sua disponibilidade financeira.
A Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que já são exigíveis e apresentados na forma da lei (vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios).
À certidão negativa de falência ou concordata (pessoa jurídica) ou execução patrimonial (pessoa física).
À conta-corrente da pessoa jurídica com saldo maior ou igual ao valor do objeto licitado, na data prevista em Edital.

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