1) Raphael Veiga e Gabriel Menino, decidem iniciar atividade empresarial devidamente registrada. Adotam como

espécie empresarial a sociedade limitada. Ocorre que, na composição do nome empresarial, por um equívoco, na firma “Veiga & Menino” deixaram de constar a expressão “limitada” ou sua abreviatura “Ltda.”. A atividade empresarial está sendo exercida normalmente pela pessoa jurídica constituída, tendo fechado e realizado inúmeros contratos. Pergunta-se: diante desta hipótese, o que acarretará para os sócios? (0,5 ponto) a) responsabilidade limitada, desde que os sócios comuniquem as pessoas com quem contrataram sobre essa omissão.
b) responsabilidade ilimitada pelas obrigações contraídas.
c) responsabilidade limitada, desde que o capital social esteja totalmente integralizado.
d) nada acarretará, por se tratar de simples erro.

Help, é pra minha prova de hoje

1 Resposta

  • Rose

    letra b eu acho

    Explicação:

    bons estudos

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