1) Segundo a legislação aplicável, o Empregado acometido de doença generativa é beneficiário do
Auxílio-Acidente. PORQUE2) Segundo a legislação previdenciária, considera-se acidente do trabalho, doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
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