1) Segundo a legislação aplicável, o Empregado acometido de doença generativa é beneficiário do

Auxílio-Acidente. PORQUE

2) Segundo a legislação previdenciária, considera-se acidente do trabalho, doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

RESPONDER

Kamilyreis está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.