1a questão: marcos ajuizou uma ação em face de crv ltda., na 1ª vara cível de nova iguaçu, requerendo
uma reparação por danos materiais. no dia 17/08/2016, sexta-feira, foi publicada a sentença que julgou improcedente o pedido de marcos. o advogado de marcos tomou conhecimento da decisão e com base no art. 1003, § 5 do cpc, interpôs a apelação contra a sentença no dia 08/09/2016 (quinta-feira). o relator da 2ª câmara cível do tribunal de justiça do estado do rio de janeiro, ao receber o recurso analisou que o mesmo era intempestivo, pois o prazo final para interpor o recurso seria dia 07/09/2016 (quarta-feira) e por isso não conheceu do recurso.? gostaria de saber, por favor.
1 Resposta
Clique aqui para adicionar a sua resposta.
kailanerayssa204
A decisão proferida pelo relator está incorreta, visto que dia 07-09 é feriado nacional, deixando assim de ser dia útil.
Conforme o artigo 219 do NCPC, na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente em dias úteis.
Assim, como dia 07-09 é feriado nacional, o vencimento do prazo será protaído para o primeiro dia útil seguinte, dia 08-09, tornando assim a decisão do relator improcedente.