2. É a delegação do trabalho de arrecadar e fiscalizar o tributo pelo ente tributante que o criou.

Portanto, não se delega competência tributária para criação, pois é indelegável, mas se delega capacidade tributária ativa (art. 7º e seguintes do CTN). Assim, dos tributos abaixo, qual traz referida característica: a) ICMS;

b) IPI;

c) Taxa de Serviço (limpeza de terreno);

d) CIDE;

e) Contribuição para o custeio de obra (Asfalto).​

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