2) Leia atentamente o trecho do artigo “HISTÓRIA E FORMAÇÃO DOS SISTEMAS CIVIL LAW E COMMON LAW: a

influência do direito romano e a aproximação dos sistemas”, de Morgana Henicka Galio:

As tradições civil law e common law compõem os dois principais modelos jurídicos existentes, formando dois sistemas profundamente distintos, devido às circunstâncias em que surgiram se desenvolveram. O conceito de “civil law” deriva da influência que o Direito Romano exerceu sobre os países da Europa Continental e suas colônias, pois o direito local cedeu passagem quase que integralmente aos princípios do Direito Romano, dando ensejo à elaboração de leis, códigos, constituições ()

Já a expressão “common law” significava, em sua origem, o “direito comum” a toda Inglaterra. (DAVID, 2002, p. 359) O direito era “comum”, pois vinha dos Tribunais de Westminster, cujas decisões vinculavam toda a Inglaterra, em oposição aos direitos particulares de cada tribo. (RAMIRES, 2010, p. 63) Nestes elementos de identidade cultural é possível observar o marco de encontro entre estas duas grandes tradições jurídicas que se formaram na Idade Média: romano-canônica na Europa continental de tradição romanística e common law na Inglaterra, indiretamente influenciada pelo direito romano, em razão do ambiente cultural presente no período de sua formação.

Com base no texto, sobre os sistemas jurídicos citados acima, analise as seguintes afirmativas:

I - A tradição jurídica romano-germânica (civil law) tem suas origens no século XII e XIII no período do Renascimento da Europa Ocidental, momento este em que as cidades e o comércio ganharam nova organização.
II - O Estado Romano foi fundamental para a história do direito que hoje vigora e por muitos doutrinadores é apontado como marco divisório nos processos de formação dos sistemas de civil law e common law.
III - Desde o século XII em que o Corpus Iuris Civilis foi encontrado e os textos romanos passaram a ser estudados nas universidades, foi incorporado não só o conteúdo terminológico e conceitual, mas também a técnica própria de raciocínio jurídico para a formação das soluções jurídicas, tornando o direito o fruto de um intenso trabalho intelectual, distanciando-se do pensamento do homem comum.
IV- O common law ou “direito comum” muito se diferencia do sistema romano-germânico, pois é originário de regras não escritas, que foram criadas inicialmente por juízes ingleses e lapidadas ao longo do tempo. É um sistema baseado no direito costumeiro e na continuidade, razão pela qual é fruto de uma grande evolução sem interrupções.
V - A natureza, do commom law, está voltada à continuidade e à tradição, de fato nem sempre foi igual, pois o contínuo não quer dizer imutável, entretanto, nunca houve razão para desprezar os antigos costumes, nem há divisão histórica entre uma era pré ou pós-revolucionária. Assim, o desenvolvimento deste sistema jurídico se deu de maneira ininterrupta, baseado no cotidiano da sociedade inglesa.

Agora, assinale a alternativa que apresenta a resposta correta:

Selecione uma alternativa:
a)
As afirmativas I, II e III estão corretas.

b)
As afirmativas I e IV estão corretas.

c)
As afirmativas II, III e V estão corretas.

d)
As afirmativas I, II, III, IV e V estão corretas.

e)
As afirmativas II, IV e V estão corretas.

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