2-Maria e seu filho, Joaquim, foram condenados, por sentença judicial transitada em julgado, a ressarcir

os danos materiais e morais sofridos por José, de 25 anos de idade, em razão da perda dos movimentos das pernas e dos pés (incapacidade permanente, no grau de 100%) provocada por acidente de trânsito ocorrido no ano de 2001. A condenação consistiu no pagamento de prestação alimentícia no valor correspondente a três salários-mínimos mensais até que José venha a completar 65 anos de idade. No ano de 2017, mãe e filho ingressaram com ação de exoneração do encargo com pedido sucessivo de revisão de prestação de alimentos, sob o exclusivo fundamento de que José não teria mais necessidade do recebimento do aludido valor mensal, por estar recebendo remuneração por trabalhos desenvolvidos em uma empresa. Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, às seguintes perguntas. 1- De acordo com os dispositivos legais aplicáveis à espécie e com a jurisprudência, somente a melhoria da situação econômica da vítima constitui elemento suficiente para autorizar a redução da prestação estabelecida na sentença?
2- É possível a alteração da coisa julgada material quando a sentença de mérito prevê obrigação consistente em prestação continuada?

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