2. O Direito, em diversas normas, preconiza a defesa das pes
soas deficientes. NÃO se trata de um princípio básico que exige o cuidado com os deficientes: A. O respeito pela dignidade inerente. B. A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade. C. O respeito pela diferença. D. A acessibilidade. E. O respeito pelo desenvolvimento das capacidades apenas dos adultos com deficiência.
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