2- É possível ao magistrado, na sentença que julgar desfavoravelmente o pedido principal, manter

os efeitos da medida cautelar deferida em caráter antecedente ou incidental, em vez de revogá-la para fazer cessar sua eficácia? Fundamente sua reposta com argumentos doutrinários.

RESPONDER

Gustavopierro está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.