245993] Qual a sua finalidade da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - DECRETO-LEI Nº

4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942? O direito civil, enquanto norma ordinária, qual a sua finalidade? Assinale a alternativa correta:

a) A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro tem como escopo em seu conteúdo disciplinar as regras básicas aplicadas ao sistema penal brasileiro como um todo. Esta norma não se confunde com o direito processual civil, pois sua função é a de reger as demais normas penais, regulando a forma de sua interpretação e aplicação, bem como estabelece a vigência e a eficácia das normas jurídicas. Outrossim, estabelece regras de Direito Penal Internacional. Já o Direito Processual Civil brasileiro é o ramo do Direito que traz as regras aplicáveis às relações jurídicas privadas, celebradas entre as pessoas, físicas e jurídicas, e entre elas e seus bens. O

Código Civil, que está instrumentalizado pela Lei n. 10.406 de 10 de janeiro de 2002, é o diploma normativo aplicável às relações civis.

b) O Direito Civil Brasileiro é o ramo do Direito que traz as regras aplicáveis às relações jurídicas públicas e privadas, celebradas entre as pessoas, físicas e jurídicas, e entre elas e seus bens e aos bens públicos e as pessoas de direito público interno. O Código Civil, que está instrumentalizado pela Lei n. 10.406 de 10 de janeiro de 2002, é o diploma normativo aplicável às relações civis. A Lei de Introdução às Normas do Direito Civil Brasileiro tem em seu conteúdo regras básicas aplicadas ao

sistema normativo brasileiro. Esta norma não se confunde com o direito civil, mas se complementam, pois sua função é a de reger as suas normas, regulando a forma de sua interpretação e aplicação, bem como estabelece a vigência e a eficácia das normas jurídicas. Outrossim, estabelece regras de Direito Civl Internacional.

c) O Direito Civil brasileiro é o ramo do Direito que traz as regras aplicáveis às relações jurídicas privadas, celebradas entre as pessoas, físicas e jurídicas, e entre elas e seus bens. O Código Civil, que está instrumentalizado pela Lei n. 10.406 de 10 de janeiro de 2002, é o diploma normativo aplicável às relações civis. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro tem em seu conteúdo regras básicas aplicadas ao sistema normativo brasileiro como um todo. Esta norma não se confunde com o direito civil, pois sua função é a de reger as demais normas,

regulando a forma de sua interpretação e aplicação, bem como estabelece a vigência e a eficácia das normas jurídicas. Outrossim, estabelece apenas regras de Direito Internacional Privado.

d) A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro tem em seu conteúdo regras básicas aplicadas ao sistema normativo brasileiro como um todo. Esta norma não se confunde com o direito civil, pois sua função é a de reger as demais normas, regulando a forma de sua interpretação e aplicação, bem como estabelece a vigência e a eficácia das normas jurídicas. Outrossim, estabelece regras de Direito Internacional Privado. O Direito Civil brasileiro é o ramo do Direito que traz as regras aplicáveis às relações jurídicas privadas, celebradas entre as pessoas, físicas e jurídicas, e entre elas e seus bens. O Código Civil, que está instrumentalizado pela

Lei n. 10.406 de 10 de janeiro de 2002, é o diploma normativo aplicável às relações civis.

e) O Direito Civil brasileiro é o ramo do Direito que traz as regras aplicáveis às relações jurídicas privadas e públicas, celebradas entre as pessoas, físicas e jurídicas, e entre elas e seus bens e o órgaõs públicos da União, Estados e Municípios. O Código Civil, que está instrumentalizado pela Lei n. 10.406 de 10 de janeiro de 2002, é o livro que cuida das normas aplicáveis às relações de natureza civil e penal. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro tem em seu conteúdo regras básicas

aplicadas ao sistema normativo brasileiro como um todo. Esta norma não se confunde com o direito civil, pois sua função é a de reger as demais normas, regulando a forma de sua interpretação e aplicação, bem como estabelece a vigência e a eficácia das normas jurídicas. Outrossim, não estabelece regras de Direito Internacional Privado.

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