3. a respeito do casamento e os deveres do ambos os cônjuges, sendo um modelo tradicional de família,
3. a respeito do casamento e os deveres do ambos os cônjuges, sendoum modelo tradicional de família, ora caracterizada pelo intervencionismo
estatal, que por um lado ditas as regras de comportamento dos cônjuges,
e por outro, as sanções, caso não sejam cumpridas. assim, sendo o
casamento é um negócio jurídico, haverá regras especiais em sua
formação, se tornando uma instituição quando ao conteúdo e formado
por um contrato especial, do qual gera efeitos jurídico amplo, de deveres
aos cônjuges que formam uma comunhão plena de vida.
a respeito do casamento no ordenamento jurídico, dos seus efeitos
patrimoniais e pessoais, assinale a alternativa correta:
a) o domicílio do casal será escolhido por ambos os cônjuges, mas um e
outro podem ausentar-se do domicílio conjugal para atender a encargos
públicos, ao exercício de sua profissão, ou a interesses particulares
relevantes.
b) os cônjuges não são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens
e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação
dos filhos.
c) o planejamento familiar é de livre decisão do marido, competindo ao
estado propiciar recursos educacionais e financeiros para o exercício
desse direito, vedado qualquer tipo de coerção por parte de instituições
privadas ou públicas.
d) a direção da sociedade conjugal será exercida, em colaboração, pelo
marido e pela mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos. havendo
divergência, o cônjuge varão poderá recorrer ao juiz, que decidirá tendo
em consideração aqueles interesses.
e) a sentença que decretar o casamento anulável retroagirá à data da sua
celebração, sem prejudicar a aquisição de direitos, a título oneroso, por
terceiros de boa-fé e de má-fé, nem a resultante de sentença transitada
em julgado.
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pattiniantonia92
Letra A. O domicílio do casal será escolhido por ambos os cônjuges, mas um e outro podem ausentar-se do domicílio conjugal para atender a encargos públicos, ao exercício de sua profissão, ou a interesses particulares relevantes.
Explicação:
Art. 1.569 do CC.