3. a responsabilidade civil se divide em responsabilidade civil objetiva e subjetiva. sabendo disso,
como se configura tal responsabilidade nos desastres de mariana e brumadinho? justifique sua resposta, abordando juridicamente em que situações se aplica tal teoria.
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tokioruiva
Explicação:
A responsabilidade nos desastres de Mariana e Brumadinho se configura como Responsabilidade Civil Objetiva pelos danos causados às pessoas e o patrimônio, sendo comprovada a ação, omissão, dano e o nexo de causalidade.
Vamos a lembrar que a responsabilidade civil é estabelecida e classificada no Código Civil, no Art. 186 se expresa que a responsabilidade é subjetiva quando seja necessaria a comprovação de culpa do agente causador do dano; enquanto que, no Art. 37 a responsabilidade objetiva é definida como aquela na que o dano e o nexo causal seja comprovado.
No caso dos desastres em Marina e Brumadinho houve um grande dano e o nexo de causalidade foi comprovado por tanto existe o dever de indenizar ás vítimas. Enquanto que, a conduta culposa ou não do agente causador é irrelevante .