4- O decreto que instituir o estado de defesa delimitará o tempo de sua duração, porém não precisa especificar

as áreas abrangidas ? ERRADO - Art. 136 - § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorar.

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