4) Quanto às circunstâncias judiciais para a dissolução da sociedade, a lei elenca apenas duas. A primeira

se constata quando é anulada a constituição da sociedade. Ou seja, sendo a sociedade um contrato, ocorrendo a nulidade deste, consequentemente ocorre a dissolução da sociedade. A segunda hipótese de dissolução judicial ocorre quando se verifica o exaurimento do fim social, ou quando for constatada sua inexequibilidade. Acerca dessas hipótese, não é correto afirmar: a) Mesmo que o objeto social já tenha se exaurido, não deve ocorrer a dissolução. b) Deve ocorrer a dissolução se for verificado que o objeto social é inexequível; como exemplo, tem-se a constatação de que a exploração de minério em uma mina é impossível de se realizar por questões de insuficiência tecnológica. c) Além das hipóteses legais de dissolução judicial, o contrato pode prever outras causas para a medida. d) Ocorrendo a dissolução, seja de pleno direito ou judicialmente, cumpre aos administradores providenciar imediatamente a investidura do liquidante. e) Tão logo seja dissolvida a sociedade, pode o sócio requerer a liquidação judicial, considerando que, se o contrato social não designar um liquidante, este deve ser eleito por deliberação dos sócios.

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